Mensalão: capítulos finais


Quais as consequências da trama que envolveu milhões de reais em atividades criminosas de compra de votos, caixa dois e lavagem de dinheiro?

Os réus envolvidos ação penal 470, mais conhecida como “Mensalão”, conheceram, no final do mês de novembro, as penas que devem cumprir por seus desvios de conduta e atitudes criminosas, assim designadas pelo STF. Dos 37 acusados inicialmente, 12 foram absolvidos. Dos 25 réus condenados no processo do mensalão, 13 irão para a prisão, dentre eles, José Dirceu, apontado como “cabeça” do esquema de desvio de dinheiro público.

Prisão em regime fechado
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, foi condenado a 10 anos e 10 meses de pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele terá ainda de pagar multa de R$ 676 mil. Dirceu começará a cumprir a pena em regime fechado, mas poderá pedir a progressão de regime após 1/6 da pena, ou 1 ano e 9 meses.
Já Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, além de multa de R$ 300 mil. Delúbio é apontado no processo como responsável por determinar, a Marcos Valério, quem (e quanto) deveria receber propina no Legislativo.
O deputado federal pelo PT João Paulo Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato, e lavagem de dinheiro. Ele também terá de pagar multa de R$ 360 mil.
 José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, foi condenado a 10 anos e 10 meses de pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
Marcos Valério, acusado de ser o operador do Mensalão, deve ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Ele terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. O STF ainda precisa proclamar o voto sobre a sua dosimetria (cálculo das penas).
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de multa total de R$ 2,8 milhões. Cristiano Paz, publicitário e também ex-sócio de Valério, foi condenado a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão, e terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, Rogério Tolentino, advogado de Valério, Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, e Pedro Corrêa, deputado cassado, foram condenados e cumprirão suas penas em regime fechado, além de pagar multas.

Regime Semiaberto
O ex-presidente do PT, José Genoino, foi condenado a seis anos e 11 meses, mais R$ 468 mil pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa e poderá cumprir a pena no regime semiaberto,Genoino teria utilizado a estrutura e o poder do PT para, distribuir recursos em valores extraordinariamente elevados, em dinheiro vivo, destinados à compra de votos.
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil. Jefferson, no entendimento dos ministros do STF, contribuiu para revelar detalhes do Mensalão, e decidiram, por isso, diminuir sua pena.
O deputado Valdemar Costa Neto, do PR, foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 1,08 milhão. Pela ação 470, Costa Neto negociou e vendeu apoio de seu partido e ainda o beneficiou na Câmara.
Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, Pedro Henry, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas e João Cláudio Genú, também foram condenados e cumprirão pena em regime semiaberto.

Pena Restritiva de Direito
Sofreram pena restritiva de direito, o ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, José Borba, condenado ao pagamento de 300 salários mínimos, dinheiro destinado a entidade sem fins lucrativos, e à perda de direitos políticos, e Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, que foi condenado a proibição de ser nomeado para cargos públicos e ao pagamento de 150 salários mínimos para uma instituição sem fins lucrativos.

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