Mentiras sobre a Comissão da Verdade

O Programa Nacional de Direitos Humanos propõe tardiamente a criação da Comissão Nacional da Verdade. Entre mentiras e distorções, um erro histórico pode ser corrigido

O programa lançado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, no dia 21 de dezembro de 2009, intitulado “Programa Nacional de Direitos Humanos”, é um decreto assinado pelo presidente Lula que apóia a criação de mais de duas dezenas de leis, que ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

Em seu corpo, propôs a criação da Comissão Nacional da Verdade, ponto dos mais polêmicos, levando à fúria o comandante do Exército, Enzo Martins Peri, e da Aeronáutica, Juniti Saito, além do Ministro da Defesa, Nelson Jobim. Para eles, a iniciativa é revanchista, e usam um argumento falacioso para justificar suas posições: por meio do PNDH3, o governo quer revogar a Lei da Anistia, uma vez que propôs revogar leis do período 1964-1985 que “sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações”.

A falácia do argumento está no fato de o texto do PNDH3 reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia, ao afirmar que a Comissão da Verdade deverá observar as disposições da própria Lei da Anistia em seus trabalhos.

Nas entrelinhas, o comando militar reconheceu que essa Lei absolveu verdadeiros criminosos, que mereciam a punição. E nesse bojo estão justamente os torturadores do regime militar. Tortura é crime de lesa-humanidade, não prescreve e não pode ser anistiada. O medo dos militares se deve justamente a possibilidade dessa interpretação ser aplicada sobre a Lei da Anistia, o que não ocorre hoje.

O grande problema é que Lula acabou mexendo com três dos campos mais reacionários da sociedade: o agronegócio; as forças armadas, que querem que tudo se mantenha como está, para sempre; e com a mídia. Três setores que defendem a perpétua permanência do atual estado de coisas.

O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos apresenta propostas carentes de projetos de lei para que possam ser efetivadas. Nada garante que sejam aprovadas como desenvolvidas no texto do governo. Ademais, comparando-se esse texto com os dos programas anteriores, ele é inferior em matéria de abrangência e força, como observa Fábio Konder Comparato, professor Emérito da Faculdade de Direito da USP.

Que fique claro: a grande diferença do PNDH3 em relação aos anteriores é a criação da Comissão da Verdade (por meio de projeto de lei a ser votado pelo Congresso Nacional). Controle da mídia, descriminalização do aborto e união entre homossexuais já estavam previstos nos programas anteriores, de Fernando Henrique Cardoso. Mas o PT não deve se escudar nesse argumento para se livrar das críticas. Não se trata de uma “herança bendita” de FHC, mas de um brutal atraso de nossa democracia na luta pelo direito da maioria marginalizada.

Texto publicado na revista Outdoor Regional de 15/01/2010

Comentários