Ética normativa e a questão da eutanásia


Partimos, nesse texto, de uma análise do filme “Mar Adentro”, onde o protagonista, Ramón Sampedro, passa seu drama. Ele vive uma vida considerada por ele indigna, posto que ele perdeu os movimentos do corpo e vive, hoje, em estado de paralisia física, preso a uma cama e dependente dos outros para conseguir realizar mesmo as ações mais básicas e simples que um ser humano, com todas as suas capacidade motoras funcionando, é capaz de realizar.
Ele tem o desejo de morrer. E como simplesmente não pode apertar um botão e “se desligar” da sua vida, ele depende da ajuda de outrem e, mais do que isso, da permissão do Estado, da lei, para que a eutanásia possa ser levada a cabo. Ele luta na justiça pelo direito de decidir sobre a própria vida.
Ele é um sujeito completamente lúcido. Tem sua mente sob total controle. Além disso, é inteligentíssimo. Ocorre que há uma barreira legal para a realização da eutanásia: a lei, a norma legal, não permite que a prática seja levada a cabo.
Instaura-se a questão: como a ética normativa é possível com relação à eutanásia? A ética normativa é a ética que estabelece um padrão que deve ser seguido por todos os membros da comunidade.
O elemento fundamental da ética é a autonomia do sujeito ético. Autonomia vem do grego Auto (eu mesmo, si mesmo), e Nomos (norma, lei e regra). É o indivíduo que determina o que deve ser feito de sua existência, em oposição à heteronomia, típica da moral, que tolhe a formação autônoma do sujeito e o condiciona a padrões externos. A autonomia do sujeito ético estabelece os parâmetros e as diretrizes da existência do sujeito. A liberdade é a forma de manifestação dele: livre é o sujeito que tem condições de autodeterminar o seu comportamento.
São quatro as constituintes do sujeito ético: (a) ser consciente de si e dos outros como sujeitos éticos iguais a ele; (b) ser dotado de vontade, para controlar-se em conformidade com a consciência, e ter capacidade para decidir entre variáveis possíveis; (c) ser responsável sobre as próprias ações e assumir  suas consequências, sendo que toda ação parte da interioridade, e não da exterioridade (co-ação) – a ação do sujeito ético é absolutamente voluntária; e (d) ser livre, oferecer-se como causa interna das próprias ações, sentimentos e atitudes, não se submetendo a poderes externos de coação.
Nesse sentido, podemos entender, então, a violência como o uso da força física e do constrangimento psíquico para obrigar alguém a agir de modo contrário a sua natureza e seu ser. Ou seja, no caso do protagonista do filme, o Estado e suas normas agem de forma violenta para com ele, uma vez que o obriga a viver de forma contrária ao desejo de seu ser. Na fala do protagonista, o “obriga a uma vida indigna”.
Sendo ele um sujeito ético, na definição acima proposta, ele, o protagonista, pode decidir eticamente e livremente sobre as várias possibilidades. No caso, entre viver aprisionado em um corpo imóvel, à espera de um avanço científico que o recuperaria, mas que jamais vem, e o encerramento consciente e voluntário da própria existência.
A ética normativa possível no caso da eutanásia seria aquela que permite ao sujeito viver a ética como autonomia consciente para a sua formação e construção de sua existência, resguardando-o de decisões arbitrárias (de si e dos outros, contudo).
O sujeito ético, em sua conformação mais plena, é capaz de decidir por si seus caminhos, e responder às consequências de seus atos. No caso, a “norma” seria a possibilidade de o Estado, quando atendendo a critérios muito específicos, permite ao sujeito colocar fim à própria vida, quando essa vida não permite mais uma existência digna para o sujeito.
Caberia à ética normativa estabelecer quais são esses critérios, e garanti-los para a pluralidade de sujeitos éticos que decidem pôr termo em suas existências.

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